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Iniciamos o processo com uma análise prévia e minuciosa de toda a sua documentação. Nosso objetivo é identificar quaisquer pendências ou erros em declarações passadas, garantindo conformidade e evitando possíveis multas.
Um de nossos profissionais especializados entrará em contato para realizar um checklist abrangente.
Nossa equipe revisará cuidadosamente seus rendimentos e informações, visando evitar quaisquer erros ou omissões que possam levar à malha fina.
Enquanto cuidamos da parte burocrática, mantemos você informado em todas as etapas do processo.
Você receberá atualizações regulares sobre o andamento da sua declaração, garantindo total transparência e confiança no serviço prestado.
Finalmente, entregamos sua declaração de Imposto de Renda de forma confiável e precisa.
Com nossa dedicação à qualidade e precisão, você pode ter tranquilidade sabendo que sua declaração está em boas mãos e em conformidade com as regulamentações fiscais vigentes.
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O prazo para entrega de declaração de imposto de renda em 2024 vai do dia 15 de março até o dia 31 de maio de 2024
O prazo para entrega de declaração de imposto de renda em 2024 vai do dia 15 de março até o dia 31 de maio de 2024
Realizar a declaração do Imposto de Renda é essencial para cumprir as obrigações legais. Para isso, é preciso ter em mãos alguns documentos básicos, como recibo do imposto devido, comprovantes de pagamentos e documentos que comprovem rendimentos. Contratar um contador para prestar o serviço é a melhor solução para evitar erros na entrega da declaração.
O recibo comprova que o contribuinte transmitiu a declaração e é gerado após o processo de transmissão. Caso a declaração tenha sido gravada em um computador, as informações podem ser encontradas na pasta “C:\Arquivos de Programas\Programas SRF\IRPF\Gravadas”, correspondente ao ano em que a declaração foi realizada. Para imprimir o recibo, é possível acessar os dados através do próprio programa da Receita, selecionando “declaração”, “imprimir” e “recibo”. O contribuinte também pode obter a segunda via do recibo no portal e-CAC, utilizando um código ou certificado digital já gerados anteriormente. Caso não possua esses recursos, a única opção é solicitar a recuperação do recibo em uma unidade da Receita.
Não é possível deduzir a despesa com aluguel do imposto de renda, exceto em uma única situação: quando o contribuinte exerce atividade rural ou utiliza veículos empregados pelo setor. Nesse caso, o valor do aluguel deve ser informado na ficha Pagamentos Efetuados, utilizando o código Aluguel. É necessário fornecer o nome e CPF do locador, responsável pelo imóvel alugado, e informar o valor pago durante o ano. Para esclarecer mais dúvidas sobre como declarar um imóvel alugado, consulte outras fontes.
O preço pode variar de acordo com a quantidade de fontes de renda, dependentes e bens de direito. O preço do serviço de declaração de imposto de renda 2024 na Bsconta está com um preço especial, a partir de R$150.
A necessidade de pagamento de imposto de renda por ganho de capital depende da situação. Por exemplo, bens vendidos por um valor inferior a R$ 400 mil ou adquiridos antes de 1969 são isentos de imposto. Da mesma forma, é possível comprar outro imóvel com o dinheiro obtido na venda, dentro do prazo de 180 dias, sem precisar pagar imposto. Além disso, há um desconto progressivo no imposto para bens adquiridos entre 1969 e 1988. São sete os casos em que é possível pagar menos ou ser isento do imposto por ganho de capital.
A lista é extensa e vai além de despesas básicas com saúde e instrução. Pagamento de corretagem de aluguel e previdência privada estão entre os itens que podem ser abatidos. Já clareamento dental, uniforme escolar e cursos de idiomas estão fora da lista.
Se o valor da herança recebida no ano anterior foi superior a R$ 40 mil, o contribuinte é obrigado a realizar a declaração do imposto de renda, mesmo que seus rendimentos estejam abaixo da faixa de isenção. Embora heranças e doações sejam isentas do imposto de renda, outras formas de tributos, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), incidem sobre elas. As regras de tributação podem variar em cada Estado. É importante conhecer outras normas para a declaração de valores herdados.
A Receita Federal permite que parentes como bisavós e tios sejam incluídos como dependentes na declaração de imposto de renda, além dos filhos e cônjuge. Entretanto, pode não ser vantajoso financeiramente incluir muitas pessoas na declaração, uma vez que a renda total do dependente, mesmo que esteja abaixo do limite de isenção, pode não ser suficiente para atingir o teto de dedução individual de R$ 2.063.
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