Deixe a declaração do seu Imposto de renda nas mão dos especialistas

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Você ainda tem dúvidas se precisa declarar o Imposto de Renda em 2024?

Se você está se perguntando ou precisa de se precisa fazer a declaração do Imposto de Renda em 2024, nós da Bsconta disponibilizamos alguns critérios que podem ajudar:

  • Se você teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Ganhou mais de R$ 200.000,00 em rendimentos isentos ou não tributáveis Se realizou alguma venda de bens ou direitos com ganho de capital;
  • Participou de operações na bolsa de valores com valores superiores a R$ 40.000,00;
  • Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50;
  • Se possui ou é proprietário de bens acima de R$ 800.000,00;
  • Mudou sua residência para o Brasil durante o ano;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda na venda de imóveis residenciais;
  • Possui bens no exterior Se é titular de trust e contratos similares;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens no exterior

E como nos da Bsconta podemos te ajudar?

Se você é como a maioria dos brasileiros, a chegada do período de declaração do Imposto de Renda pode ser uma fonte de estresse e confusão. Mas não precisa ser assim.

Envio de Imposto de Renda

O Que Oferecemos para Você:

Na Bsconta, estamos aqui para simplificar sua vida financeira e tornar o processo de declaração do Imposto de Renda 2024 o mais fácil possível para você. E estas são as 4 etapas de como funciona a entrega da declaração conosco.

Evite problemas com a Receita Federal e não caia na malha fina

Faça sua declaração de imposto de renda 2024 conosco e evite transtornos. O prazo é de 15 de março a 31 de maio de 2024. E caso você não entregue sua declaração corretamente, você corre alguns riscos:

Desde o básico até o avançado, oferecemos soluções personalizadas para garantir sua conformidade fiscal sem complicações.

Envia seus dados que entraremos em contato com você:

Depoimentos de Clientes Satisfeitos

O Que Nossos Clientes Dizem Sobre a BSconta

Na BSconta, nosso compromisso é com a sua satisfação e sucesso financeiro. Confira os depoimentos de nossos clientes satisfeitos, que confiaram na nossa experiência e expertise contábil para cuidar de suas finanças e garantir tranquilidade.

Estamos orgulhosos de ter ajudado tantos empreendedores a alcançar seus objetivos com eficiência e segurança. Veja o que eles têm a dizer sobre nossos serviços!

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Dúvidas sobre declaração de imposto de renda 2024?
Esclarecemos para você

O prazo para entrega de declaração de imposto de renda em 2024 vai do dia 15 de março até o dia 31 de maio de 2024

O prazo para entrega de declaração de imposto de renda em 2024 vai do dia 15 de março até o dia 31 de maio de 2024

Realizar a declaração do Imposto de Renda é essencial para cumprir as obrigações legais. Para isso, é preciso ter em mãos alguns documentos básicos, como recibo do imposto devido, comprovantes de pagamentos e documentos que comprovem rendimentos. Contratar um contador para prestar o serviço é a melhor solução para evitar erros na entrega da declaração.

  • Pessoas que tiveram ganhos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022, o mesmo valor da declaração de Imposto de Renda do ano anterior;
  • Contribuintes que receberam rendimentos que não foram tributados, que foram isentos ou que tiveram tributação exclusiva na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 40 mil no ano passado;
  • Indivíduos que obtiveram, em qualquer mês de 2022, lucro com a venda de bens ou direitos sujeitos à tributação, ou que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação;
  • Pessoas que tiveram isenção de imposto sobre o lucro obtido na venda de imóveis residenciais, seguida da aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Pessoas que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural no ano de 2022;
  • Indivíduos que possuíam, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil;
  • Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nesta condição até 31 de dezembro de 2022.

O recibo comprova que o contribuinte transmitiu a declaração e é gerado após o processo de transmissão. Caso a declaração tenha sido gravada em um computador, as informações podem ser encontradas na pasta “C:\Arquivos de Programas\Programas SRF\IRPF\Gravadas”, correspondente ao ano em que a declaração foi realizada. Para imprimir o recibo, é possível acessar os dados através do próprio programa da Receita, selecionando “declaração”, “imprimir” e “recibo”. O contribuinte também pode obter a segunda via do recibo no portal e-CAC, utilizando um código ou certificado digital já gerados anteriormente. Caso não possua esses recursos, a única opção é solicitar a recuperação do recibo em uma unidade da Receita.

Não é possível deduzir a despesa com aluguel do imposto de renda, exceto em uma única situação: quando o contribuinte exerce atividade rural ou utiliza veículos empregados pelo setor. Nesse caso, o valor do aluguel deve ser informado na ficha Pagamentos Efetuados, utilizando o código Aluguel. É necessário fornecer o nome e CPF do locador, responsável pelo imóvel alugado, e informar o valor pago durante o ano. Para esclarecer mais dúvidas sobre como declarar um imóvel alugado, consulte outras fontes.

O preço pode variar de acordo com a quantidade de fontes de renda, dependentes e bens de direito. O preço do serviço de declaração de imposto de renda 2024 na Bsconta está com um preço especial, a partir de R$150.

A necessidade de pagamento de imposto de renda por ganho de capital depende da situação. Por exemplo, bens vendidos por um valor inferior a R$ 400 mil ou adquiridos antes de 1969 são isentos de imposto. Da mesma forma, é possível comprar outro imóvel com o dinheiro obtido na venda, dentro do prazo de 180 dias, sem precisar pagar imposto. Além disso, há um desconto progressivo no imposto para bens adquiridos entre 1969 e 1988. São sete os casos em que é possível pagar menos ou ser isento do imposto por ganho de capital.

A lista é extensa e vai além de despesas básicas com saúde e instrução. Pagamento de corretagem de aluguel e previdência privada estão entre os itens que podem ser abatidos. Já clareamento dental, uniforme escolar e cursos de idiomas estão fora da lista. 

Se o valor da herança recebida no ano anterior foi superior a R$ 40 mil, o contribuinte é obrigado a realizar a declaração do imposto de renda, mesmo que seus rendimentos estejam abaixo da faixa de isenção. Embora heranças e doações sejam isentas do imposto de renda, outras formas de tributos, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), incidem sobre elas. As regras de tributação podem variar em cada Estado. É importante conhecer outras normas para a declaração de valores herdados.

A Receita Federal permite que parentes como bisavós e tios sejam incluídos como dependentes na declaração de imposto de renda, além dos filhos e cônjuge. Entretanto, pode não ser vantajoso financeiramente incluir muitas pessoas na declaração, uma vez que a renda total do dependente, mesmo que esteja abaixo do limite de isenção, pode não ser suficiente para atingir o teto de dedução individual de R$ 2.063.